quarta-feira, 7 de julho de 2010
Licenciamento ambiental
O licenciamento ambiental é um dos instrumentos estabelecidos pela Lei Federal nº 6.938, de 31 de agosto de 1981, para execução da Política Nacional do Meio Ambiente.
Trata-se de um procedimento administrativo através do qual o órgão ambiental competente licencia a localização, instalação, ampliação e a operação de empreendimentos e atividades que utilizam recursos ambientais, cujas interferências no meio são consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras ou, ainda, aquelas que possam causar qualquer forma de degradação ambiental.
O órgão ambiental responsável formaliza o licenciamento através da emissão da Licença Ambiental, ato administrativo onde são estabelecidas condições, restrições e medidas de controle ambiental que deverão ser obedecidas pelo empreendedor, comumente denominadas condicionantes, uma vez que “condicionam” a regularidade da licença ambiental.
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